Conheça os Tipos Mais Comuns de Aposentadoria Disponibilizados Pelo INSS

Conheça os Tipos Mais Comuns de Aposentadoria Disponibilizados Pelo INSS

O INSS oferece diversos tipos de aposentadoria, cada um com requisitos e benefícios específicos. Abaixo, segue uma breve descrição dos tipos mais comuns de aposentadoria disponibilizados pelo INSS:

  • Aposentadoria por idade: Para se aposentar por idade, é preciso ter pelo menos 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e ter contribuído para o INSS por pelo menos 180 meses. O valor do benefício é calculado com base na média das contribuições realizadas ao longo da vida laboral do trabalhador.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: Para se aposentar por tempo de contribuição, é necessário ter contribuído para o INSS por um determinado período de tempo, que varia de acordo com o gênero do trabalhador e a data em que ele começou a contribuir. Atualmente, é necessário ter pelo menos 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher. O valor do benefício é calculado com base na média das contribuições realizadas ao longo da vida laboral do trabalhador.
  • Aposentadoria por invalidez: A aposentadoria por invalidez é concedida aos trabalhadores que se tornaram permanentemente incapacitados para o trabalho em decorrência de uma doença ou acidente. Para ter direito ao benefício, é necessário passar por uma avaliação médica do INSS, que irá avaliar a capacidade de trabalho do trabalhador. O valor do benefício é integral e não sofre redução por conta da incapacidade.
  • Aposentadoria especial: A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exerceram atividades que os expuseram a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, radiação, entre outros. Para ter direito ao benefício, é necessário ter trabalhado em condições especiais por um determinado período de tempo, que varia de acordo com o tipo de atividade. O valor do benefício é calculado com base na média das contribuições realizadas ao longo da vida laboral do trabalhador.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor: A aposentadoria por tempo de contribuição do professor é destinada aos professores que trabalharam em escolas públicas ou privadas. Para ter direito ao benefício, é necessário ter contribuído para o INSS por pelo menos 30 anos, se mulher, ou 35 anos, se homem. O valor do benefício é calculado com base na média das contribuições realizadas ao longo da vida laboral do professor.

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